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PROJETO DE LEI Nº 0008/17-GEA
Autor: Poder Executivo
Institui o Prêmio "Viva Amapalidade" de estímulo à Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica constituído o Prêmio "Viva Amapalidade" de estímulo à Cultura, a ser conferida a pessoas físicas ou jurídicas amapaenses, residentes ou radicadas há pelo menos 03 (três) anos no Estado do Amapá, vencedoras de concurso público nas seguintes categorias:
I - Prêmio Amapaense de Arte e Cultura Negra e Indígena;
II - Prêmio Amapaense de Arte Visuais;
III - Prêmio Amapaense de Culturas Populares e Circo;
IV - Prêmio Amapaense de Danças;
V - Prêmio Amapaense de Literatura;
VI - Prêmio Amapaense de Música;
VII - Prêmio Amapaense de teatro;
VIII - Prêmio Amapaense de Audiovisual;
IX - Prêmio Amapaense de Hip Hop;
X - Prêmio Amapaense de Artesanato;
XI - Prêmio Amapaense de Capoeira.
Parágrafo único. O Prêmio se destina à população, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural de trabalhos artísticos.
Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será conferida, anualmente, em solenidade pública.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventas dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Governo do Estado do Amapá alocados na Secretaria Estadual de Cultura – SEDULT.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de abril de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador