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Lei Ordinária nº 2188, de 06/06/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0007/17-GEA

Autor: Poder Executivo

Denomina "Unidade de Nefrologia Lourival Duarte Brandão" a Unidade de Nefrologia de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Unidade de Nefrologia Lourival Duarte Brandão”, a Unidade de Nefrologia de Santana.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de abril de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador