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PROJETO DE LEI Nº 0007/17-GEA
Autor: Poder Executivo
Denomina "Unidade de Nefrologia Lourival Duarte Brandão" a Unidade de Nefrologia de Santana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Unidade de Nefrologia Lourival Duarte Brandão”, a Unidade de Nefrologia de Santana.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de abril de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador