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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0057/2017-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre a criação da "Semana Estadual pela Não Violência contra a Mulher" e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual pela Não Violência contra a Mulher" a ser comemorada na última semana do mês de novembro.

Parágrafo único. Na "Semana Estadual pela Não Violência contra a Mulher", serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao estabelecimento e à conscientização sobre a violação dos direitos das mulheres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2017.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP