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Lei Ordinária nº 0034, de 23/11/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0033/92-GEA

LEI Nº 0034, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0473, de 24.11.92

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 239.427.624.455,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Decreto n.º 209, de 30 de outubro de 1991, até o limite de Cr$ 239.427.624.455,00 (duzentos e trinta e nove bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:

01.000

- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Cr$

10.042.533.598

02.000

- TRIBUNAL DE CONTAS

Cr$

4.775.104.849

03.000

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Cr$

13.481.644.796

11.101

- CASA CIVIL

Cr$

3.690.000.000

12.000

- MINISTÉRIO PÚBLICO

Cr$

3.000.000.000

13.000

- ADVOCACIA GERAL DO ESTADO

Cr$

7.94.971.417

15.000

- AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Cr$

50.000.000

17.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMNISTRAÇÃO

Cr$

37.214.809.000

18.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 Cr$

800.000.000

20.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

   Cr$

1.500.000.000

20.201

- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ

 Cr$

800.000.000

20.202

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ

Cr$

700.000.000

20.203

- INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ

Cr$

800.000.000

21.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

Cr$

12.199.000.000

22.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Cr$

3.000.000.000

22.201

- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 Cr$

100.000.000

23.101

- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Cr$

94.000.000.000

23.201

- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM

Cr$

22.000.000.000

23.202

- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ

 Cr$

488.000.000

23.203

- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ

 Cr$

1.400.000.000

25.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

Cr$

1.650.000.000

27.101

- COORDENADORIA ESTADUAL DA INDUSTRIA COMÉRCIO

   E TURISMO

 

Cr$

 

600.000.000

28.000

- SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO  DO AMAPÁ

 Cr$

2.200.000.000

29.101

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

 Cr$

2.000.000.000

29.102

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN

 Cr$

22.041.560.795

30.000

- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

 Cr$

100.000.000

TOTAL

Cr$

239.527.624.455

TOTAL GERAL

Cr$

239.527.624.455

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial e Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º  4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR SUPERAVIT FINANCEIRO:

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

92.766.179

 

FONTE: 150 - Receitas Diversas

Cr$

18.340.000

TOTAL

Cr$

111.106.179

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 
 

FONTE: 100 - Outras Transferências da União – OTU

Cr$

37.214.809.000

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

153.994.062.828

 

FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

 

Cr$

     

34.566.243.180

TOTAL

Cr$

255.775.115.008

 

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL E TOTAL DE DOTAÇÕES

 

03.000

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

03.101

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

1.285.000.000

TOTAL

Cr$

1.285.000.000

 

 

24.000

- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

24.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

4.000.000.000

TOTAL

Cr$

4.000.000.000



39.000

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

39.000

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

60.989.997

 

FONTE: 104 - Transferências do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes – IRRF

Cr$

322.000.000

 

FONTE: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Cr$

1.437.956.229

 

FONTE: 150 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Cr$

525.321.963

 

FONTE: 150 - Outras Receitas Patrimoniais – ORP

Cr$

5.910.135.079

TOTAL

Cr$

8.256.403.268

TOTAL GERAL

Cr$

239.427.624.455

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de novembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador