Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2177, de 16/05/17 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0049/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá a Associação Beneficente “O Semeador”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º É considerada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá a Associação Beneficente “O Semeador”, entidade civil de direito privado, filantrópica, de fins não lucrativos, com sede no Ramal Porto do Céu, nº 01, Zona Rural, com foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 14.828.188/0001-75, de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada a falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de março de 2017.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP