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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0043/2017-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria o Cadastro Estadual de Pedófilos.

Art. 2º Fica instituído o Cadastro Estadual de Pedófilos, reunindo informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia.

Art. 3º Os indivíduos com nome inscrito neste cadastro serão impedidos de prestar concurso na área da saúde e da educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada posteriormente.

Macapá - AP, 15 de março de 2017.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP