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PROJETO DE LEI Nº 0042/2017-AL
Autora: Deputada Telma Gurgel
Institui o Programa de Volutariado “Experiência é tudo” no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono á seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Voluntariado “Experiência é tudo” que visa o desenvolvimento de atividades educacionais e culturais voltadas a crianças e adolescentes, especialmente carentes, por meio de transmissão de conhecimento e experiência de volutários idosos em oficinas e atividades extras, nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º No programa fica definida a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para homens e mulheres, desde que observado:
I – na inscrição, o idoso elencará motivação e interesse em trabalhar com crianças e adolescentes;
II – a seleção deverá considerar a experiência e conhecimento do idoso desde que comprovada;
III – o conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) participará em conjunto com o Poder Executivo do processo seletivo.
Art. 3º Os idosos selecionados receberão um Diploma de Agradecimento da comunidade conferido pelo poder Executivo, por serviço prestado, desde que tenham permanecido no Programa por no mínimo 12 meses ininterruptos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas no sentido de construir aporte financeiro e promover o aprimoramento técnico do programa, caso necessário.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação.
Macapá - AP, 14 de março de 2017.
Deputado TELMA GURGEL
PSL/AP