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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0041/2017-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão

Dispõe sobre a transferência ao Município de Vitória do Jari, de terras pertencentes ao Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado que o Governador do Estado, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, fará a transferência das terras do Estado ao Município de Vitória do Jarí.

Art. 2º A área territorial, objeto da transferência a ser efetivada por meio de decreto do Executivo passarão ao dominio do Município, mantidos os seus atuais limites e confrontações, nos termos da Lei Municipal nº 0171, de 08 de setembro de 1994.

Art. 3º São excluídas da transferência de que trata esta Lei as áreas relacionadas aos Quilombolas e as destinadas pelo Estado a outros fins de necessidade ou utilidade pública.

Art. 4º As terras transferidas ao domínio do Município de Vitória do Jarí, distanciadas da sede do Município, posteriormente, serão utilizadas de assentamento e de colonização, podendo ser adotado o regime de concessão de uso, a critério da Administração Pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de março de 2017.

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

PMB/AP