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PROJETO DE LEI Nº 0039/2017-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Reconhece de utilidade pública a Associação das Donas de Casa do Bairro Provedor I - ASDOCAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 203, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de “UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO BAIRRO PROVEDOR I - ASDOCAP”, entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 13.400.131/0001-08, devidamente registrada junto ao Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santana-AP sob o número de ordem 3635, folhas 202, Livro A - 07, com sede e foro sito a Travessa L - O nº 75, Bairro Provedor I, Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Aplica-se à “ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO BAIRRO PROVEDOR I - ASDOCAP”, assim como ma qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fisicais de que trata da Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de março de 2017.
Deputado JACI AMANAJÁS
PV/AP