O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTIUIÇÃO Nº 0001/17-AL
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Altera a redação do § 2º do art.98 da Constituição do Estado da amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art.103,§ 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.
Art. 1º O § 2º do art.,98 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 98. ..............................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido politico representado na Assembleia assegurada ampla defesa.
.............................................................................................
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 13 de Março de 2017.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PT do B