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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTIUIÇÃO Nº 0001/17-AL

Autor: Deputado KAKÁ  BARBOSA

Altera a redação do § 2º do art.98 da Constituição do Estado da amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art.103,§ 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual.

Art. 1º O § 2º do art.,98 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 98.  ..............................................................................

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§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido politico representado na Assembleia assegurada ampla defesa.

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 Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 13 de Março de 2017.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B