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Lei Ordinária nº 0032, de 05/11/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0030/92-GEA

LEI Nº 0032, DE 05 NOVEMBRO DE 1992

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 0461, de 06.11.92

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de Cr$ 6.909.210.670,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Decreto n.º 209, de 30 de outubro de 1991, até o limite de Cr$ 6.909.210.670,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, duzentos e dez mil e seiscentos e setenta cruzeiros), a ser consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

12.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Cr$

1.346.350.000

13.000        

ADVOCACIA GERAL DO ESTADO

Cr$

800.000.000

15.000

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Cr$

19.612.241

17.201

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ

Cr$

3.800.000.000

22.000

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E  SEGURANÇA PÚBLICA

Cr$

800.000.000

25.000

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

Cr$

143.248.429

TOTAL

Cr$

6.909.210.670

TOTAL GERAL

Cr$

6.909.210.670






Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso da Arrecadação e de Anulação Parcial de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

 

 

FONTE: 150 - Outras Receitas Patrimoniais

Cr$

800.000.000

 

FONTE: 250 - Contribuição Social

Cr$

3.800.000.000

TOTAL

Cr$

4.600.000.000

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:

 

 

12.000    

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

12.101    

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

Cr$

546.350.000

TOTAL

Cr$

546.350.000

13.000

ADVOCACIA GERAL DO ESTADO

 

 

13.101

ADVOCACIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

800.000.000

TOTAL

Cr$

800.000.000

15.000

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

 

 

15.101

AUDITORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

12.408.135

 

Fonte: 104 - Transferência do Imposto sobre a renda Retida nas Fontes - IRRF

 

Cr$

 

2.415.000

 

Fonte: 112 - Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados- Estados Exportadores de Produtos Industrializados - IPI         

Cr$

3.345.889

 

Fonte: 150 - Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza - AIR

Cr$

1.443.217

TOTAL

Cr$

19.612.241

22.000

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

22.101         

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

Cr$

800.000.000

TOTAL

Cr$

800.000.000

 

 

 

39.000      

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

39.000          

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Fonte: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

Cr$

143.248.429

TOTAL

Cr$

143.248.429

TOTAL GERAL

Cr$

6.909.210.670

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de novembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELOS

Governador