Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Resolução nº 0182, de 04/05/17 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá.

O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O § 1º do art. 81 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 81. ...............................................................................

.............................................................................................

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político com representação na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.

............................................................................................”

Art. 2º Fica acrescentado o art. 81-A ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com a seguinte redação:

Art. 81-A Nas hipóteses em que a perda do mandato não decorra de quebra de decoro o procedimento a ser adotado pela Assembleia Legislativa ou pela Mesa Diretora, conforme o caso, atenderá, em linhas gerais e no que couber, as disposições do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa.”

Art. 3º O art. 85 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 85 O Deputado que descumprir os deveres inerentes ao mandato ou praticar ato que afete a dignidade deste estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da Assembleia Legislativa do Amapá.”

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 85 e os arts. 86, 87, 88, 89 e 90 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de março de 2017.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PMDB