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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá.
O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 1º do art. 81 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. ...............................................................................
.............................................................................................
§ 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político com representação na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
............................................................................................”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 81-A ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, com a seguinte redação:
“Art. 81-A Nas hipóteses em que a perda do mandato não decorra de quebra de decoro o procedimento a ser adotado pela Assembleia Legislativa ou pela Mesa Diretora, conforme o caso, atenderá, em linhas gerais e no que couber, as disposições do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa.”
Art. 3º O art. 85 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 O Deputado que descumprir os deveres inerentes ao mandato ou praticar ato que afete a dignidade deste estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da Assembleia Legislativa do Amapá.”
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 85 e os arts. 86, 87, 88, 89 e 90 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de março de 2017.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PMDB