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PROJETO DE LEI Nº 0031/2017-AL
Autor: Deputada MARÍLIA GÓES
Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Estado do Amapá a inserir placas educativas sobre autismo e o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Estado ficam obrigados a inserir placas educativas sobre autismo e o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas de atendimento prioritário.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I – supermercados;
II – bancos;
III – farmácias;
IV – bares;
V – restaurantes;
VI – lojas em geral;
VII – similares.
§ 2º As placas decorativas deverão conter informações a respeito do autismo, bem como frases que tirem dúvidas e expliquem os direitos das pessoas com TEA.
§ 3º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de novembro de 2016.
Deputada MARÍLIA GÓES
PDT/AP