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Resolução nº 0176, de 16/02/17 - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2017

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Anula a convocação para eleição de cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá publicada no Diário Eletrônico da AL/AP nº 363, de 29.11.2016 e, anula, igualmente, a própria eleição realizada na 78ª Sessão Legislativa Ordinária, do dia 06.12.2016.

O Presidente da AssemblEia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá o Plenário é seu órgão Soberano;

CONSIDERANDO que a convocação da eleição para os cargos de 1º e 2º Vice-presidentes e de 1º, 2º, 3º e 4ª Secretários da Mesa Diretora publicada no DOAL/AP nº 363, de 29.11.2016, violou múltiplas disposições regimentais, na medida em que possibilitou que houvesse inscrição para os cargos em disputa de “forma individual” e estabeleceu que a eleição deveria ser “processada em votação individual cargo a cargo”;

CONSIDERANDO que a eleição realizada em 06.12.2016, por ocasião da 78ª Sessão Ordinária Legislativa desta Casa de Leis, nos exatos termos da convocação, constitui-se em afronta às disposições regimentais vigentes sobre o processo de escolha dos membros da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO decisão liminar em sede de mandado de segurança (Processo nº 0002718-53.2016.8.03.0000), para suspender “os efeitos da ‘CONVOCAÇÃO DE SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE CARGOS DA MESA DIRETORA’ publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo de 29 de novembro de 2016 – Edição 0363 e, assim, via de consequência, suspender, igualmente, a posse dos Deputados Estaduais Augusto Aguiar – 1º Vice Presidente; Luciana Gurgel – 2º Vice-Presidente; Jaci Amanajás – 1º Secretário; Jory Oeiras – 2º Secretário; Paulo Lemos – 3º Secretário e Jaime Perez – 4º Secretário, eleitos membros da Mesa Diretora para 3ª e 4ª Sessões Legislativa da VII Legislatura (2017/2019), até julgamento do presente mandado de segurança pelo Pleno do TJAP”;

CONSIDERANDO que essa decisão não obstava que a Assembleia Legislativa promovesse a convocação e realização de nova eleição, observadas as regras regimentais vigentes, corrigindo assim os erros cometidos;

CONSIDERANDO que, por essa razão, foi feita a convocação de nova eleição, publicada no DOAL/AP nº 397, de 07.02.2017, tendo a consequente eleição sido realizada em 15.02.2017, em Sessão Legislativa Extraordinária;

CONSIDERANDO que restaram frustradas algumas as tentativas judicias de impedir a realização da referida Sessão de eleição, com a rejeição das liminares pleiteadas nos mandados de segurança nº 000-344-30.2017.8.03.0000 e 0000345-15.2017.8.03.0000.

CONSIDERANDO que a decisão da atual Presidência de convocar novas eleições, não estando esse procedimento vedado, tem por fim assegurar a necessária regularidade na composição do órgão de coordenação e direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Assembleia Legislativa do Amapá -  a Mesa Diretora – refletindo interpretação adequada do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a necessidade sempre presente de a própria Assembleia Legislativa buscar implementar soluções para suas questões internas,

RESOLVE:

Art. 1º. ANULAR a convocação da eleição para os cargos de 1º e 2º Vice-presidentes e de 1º, 2º, 3º e 4ª Secretários da Mesa Diretora publicada no DOAL/AP nº 363, de 29.11.2016, porque editada com violação a múltiplas disposições regimentais, na medida em que possibilitou que houvesse inscrição de “forma individual” para os cargos em disputa e estabeleceu que a eleição deveria ser “processada em votação individual cargo a cargo”.

Art. 2ª. ANULAR, em decorrência, a própria eleição realizada em 06.12.2016, por ocasião da 78ª Sessão Ordinária Legislativa desta Casa de Leis, porque reconhece que a mesma afrontou as disposições regimentais vigentes sobre o processo de escolha dos integrantes da Mesa Diretora, ficando assim sem nenhum efeito a escolha daqueles parlamentares que naquela data haviam se inscrito e sido eleitos para os cargos em disputa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua aprovação.

Macapá - AP, 16 de fevereiro de 2017.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB