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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0017/2017-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Torna obrigatória a presença de médicos socorrista, enfermeiros e pessoal devidamente capacitado assim como a utilização de ambulância UTI munidas de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos eventos de Corridas de Rua no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a presença de médico socorrista, enfermeiros e pessoal devidamente capacitados nos eventos de Corridas de Rua no Estado do Amapá. 

Art. 2º Fica obrigatória também a utilização de ambulância UTI munidas de equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador nos referidos Eventos.

Art. 3º A responsabilidade de implementação das normas estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Lei é dos organizadores do Evento.

Art. 4º O não cumprimento da presente Lei importará na aplicação de multa de 10 (dez) Salários Mínimos;

Art. 5º Em caso de danos a terceiros será aplicada a multa de 40 (quarenta) salários mínimos, sem que isso isente o infrator das sanções penais prevista em Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP