O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Dispõe acerca da obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava rápidos, lava jatos, transportadoras, empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais assemelhados, localizados no Estado do Amapá, a instalarem em suas atividades equipamentos de captação de água usada na lavagem de veículos.
Data de Protocolo: 14/02/2017
Texto Original: Abrir PDF
Observações: * Proposição arquivada com base no art. 156, II, do Regimento Interno e Parecer nº 0148/2021-CCJ-AL.
| Data | Status | Documento |
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07/02/2019
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Arquivado
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21/03/2017
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Proferido Parecer nº 0148/2021-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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21/03/2017
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Enviado para Comissão: CCJ
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14/02/2017
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Enviado para Diretoria Legislativa
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