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Projeto de Lei Ordinária nº 0015/17-AL

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe acerca da obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava rápidos, lava jatos, transportadoras, empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais assemelhados, localizados no Estado do Amapá, a instalarem em suas atividades equipamentos de captação de água usada na lavagem de veículos.

Data de Protocolo: 14/02/2017

Texto Original: Abrir PDF

Observações: * Proposição arquivada com base no art. 156, II, do Regimento Interno e Parecer nº 0148/2021-CCJ-AL.

Movimentos

Data Status Documento
07/02/2019
Arquivado
21/03/2017
Proferido Parecer nº 0148/2021-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
21/03/2017
Enviado para Comissão: CCJ
14/02/2017
Enviado para Diretoria Legislativa