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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0007/2017-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Institui o “Dia Estadual Da Leitura” e a “Semana Estadual da Literatura” Estado do Amapá e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o “Dia Estadual da Leitura” e a “Semana Estadual da Literatura”, a serem anualmente celebrados no Estado do Amapá.

§ 1º O “Dia Estadual da Leitura” será comemorado em 12 de outubro.

§ 2º A “Semana Estadual da Literatura” será aquela em que recair o “Dia Estadual da Leitura”.

Art. 2º A coordenação das comemorações do “Dia Estadual da Leitura” e a “Semana Estadual da Literatura”, bem como de todas as atividades, ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2017.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP