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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0006/2017-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre o Programa "Acesso Saúde" por meio de agendamento online de consultas e exames nos Hospitais da Rede Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre o Programa "Acesso Saúde" por meio de agendamento online de consultas e exames nos Hospitais, Centros de Diagnósticos e Laboratórios da Rede Pública do Estado do Amapá.

Art. 2º A secretaria de Saúde do Estado do Amapá (SESA) ficará responsável pela elaboração do meio a ser utilizado pela população para a marcação das consultas, que poderão ser um site ou um aplicativo para smartphone.

Parágrafo único. A Secretaria de Saúde ficará responsável pelo treinamento e capacitação dos funcionários públicos que irão atuar na operação do sistema desenvolvido.

Art. 3º O agendamento online deve ser integrado, contando com um único sistema que dialogue com todos os hospitais, centros de diagnóstico e laboratórios do Estado, com atendentes da central de agendamentos, com os recepcionistas da instituição e com o que o paciente vê no site.

Art. 4º Para agendar pela internet, o beneficiário deverá cadastrar seus dados pessoais (número do cartão de saúde, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail) no seu primeiro acesso e receberá no e-mail e via SMS, a senha para login.

I - o agendamento on-line será confirmado com o envio de um SMS e dois dias antes da consulta o beneficiário será lembrado com uma mensagem;

II - caso haja alguma alteração referente à consulta como cancelamento ou remuneração, o usuário será comunicado por SMS, no número do telefone cadastrado por ele.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2017.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP