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Lei Ordinária nº 2178, de 16/05/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0005/2017-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA, no âmbito do Estado do Amapá.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 c/c art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o INSTITUTO SHELTER DE PROTEÇÃO DA VIDA, entidade sem fins lucrativos, fundada em 20 de abril de 2009, estabelecida na Rua Padre Vitório Galliano, nº 1794,
Bairro Nova Brasília, Município de Santana, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.775.599/0001-99.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de fevereiro de 2017.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP