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PROJETO DE LEI Nº 0001/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Denomina "Clínica de Nefrologia Dr. Antônio Pinheiro Teles" a Clínica de Nefrologia do HCAL e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Clínica de Nefrologia Dr. Antônio Pinheiro Teles" a Clínica de Nefrologia do Hospital de Clínicas Alberto Lima - HCAL.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador