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Lei Ordinária nº 2133, de 14/02/2017 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0001/2016-TCE-AP

Autor: Tribunal de Contas

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 6,0% (seis por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a conta do dia 1° de abril de 2016.

Macapá - AP, 11 de abril de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador