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PROJETO DE LEI Nº 0313/16-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Dispõe sobre a criação de projeto para incentivo à geração de renda denominado "Mulheres que costuram em Casa" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento interno promulgo o seguinte:
Art. 1º Cria no âmbito do Estado do Amapá o projeto para incentivo a geração de renda denominado "Mulheres que Costuram em Casa".
Parágrafo único. O projeto de incentivo à geração de renda de que trata o caput do artigo anterior, consistirá na qualificação daqueles que queiram aprender sobre as técnicas de costura a mão, efetuando pequenos reparos em vestuários, como confecções de bainhas, diversas formas de pregar botões, colocação de zíper visível e invisível, consertos e reformas de peças, passar fitas e elásticos em tecidos e pregar rendas.
Art. 2º O projeto "Mulheres que Costuram em Casa" será organizado com o apoio da Secretaria de Estado de Trabalho e Empreendedorismo em conjunto com a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social, com a promoção de atividades necessárias para a execução plena dos trabalhos, possibilitando que ao final do curso os participantes possam complementar a renda familiar, melhorar a autoestima sem, contudo, se afastar de seus lares.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social e Direitos Humanos cederá espaço nos Centros de Referência de Assistência Social e definirá os horários, a programação, bem como a divulgação do projeto através dos meios disponíveis.
Art. 4º Para o bom e fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com entidades públicas, privadas ou organizações não governamentais.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP