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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0311/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a destinação obrigatória dos materiais de informáticas apreendidos pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento interno promulgo o seguinte:

Art. 1° Os materiais de informática apreendidos pela SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda do Amapá, deverão ser destinados às escolas da rede pública de ensino.

Art. 2° As escolas receberão os materiais de acordo com as necessidades de cada unidade de Ensino.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação acompanhará toda a distribuição dos materiais.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP