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Resolução nº 0181, de 25/04/17 - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0022/16-AL

Autor: Deputados Estaduais

Institui o Programa de Ação Social do Poder Legislativo, denominado Programa Assembleia Cidadã, no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o Programa de Ação Social do Poder Legislativo, denominado Programa Assembleia Cidadã.

Art. 2º As ações sociais do Programa Assembleia Cidadã  farão parte do Calendário Social Anual da Assembleia Legislativa e serão realizadas em todos os municípios do Estado do Amapá, inclusive fazendo parte de todas as sessões ou audiências públicas itinerantes.

§ 1º Poderá ser realizada mais de uma Ação Social por mês, quando se tratar de municípios que tenham localização mais próxima entre si ou mais próximas da cidade de Macapá, sede do Poder Legislativo.

§ 2º A escolha do Município deverá obedecer à alternância necessária para que todos possam receber as ações sociais, ficando vedada, sob qualquer hipótese, a realização de mais de uma no mesmo município numa mesma sessão legislativa.

§ 3º Os municípios onde acontecerão as ações do Programa Assembleia Cidadã, serão definidos anualmente, no primeiro mês de cada Sessão Legislativa, pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, obedecido ao disposto neste artigo.

§ 4º Para a realização dos serviços do programa Assembleia Cidadã, a Assembleia Legislativa do Amapá, poderá realizar parcerias com entidades públicas ou  privadas, bem como com a Sociedade Civil Organizada do Estado do Amapá ou de outros estados, inclusive com outras Assembleias Legislativas Estaduais.

Art. 3º Caberá a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa requisitar, previamente, a segurança para o local da ação social do Programa Assembleia Cidadã, e determinar os procedimentos necessários para sua realização e para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para a prestação dos serviços sociais.

Art. 4º Os serviços sociais do Programa Assembleia Cidadã serão prestados sempre no decorrer do turno matutino, podendo ser estendido até o turno vespertino, de acordo com a demanda local.

Parágrafo único. O Programa Assembleia Cidadã ofertará serviços sociais de: atendimento médico e odontológico, estética, lazer, assessoria jurídica, emissão de documentos, cortes de cabelo, palestras sobre temas diversos de interesse social, minicursos de trabalhos manuais, entre outros, com vistas a dar ênfase à chamada “responsabilidade social”, que deve ter entre seus objetivos o estímulo ao crescimento responsável das comunidades beneficiadas.

Art. 5º Os custos para a realização do Programa Assembleia Cidadã(orçamentário/financeiro) deverão estar previstos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano anterior a realização.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de dezembro de 2016.

APARECIDA SALOMÃO

PSD

Augusto Aguiar

PMDB

Charles Marques

PSDC

CRISTINA ALMEIDA

PSB

DR. FURLAN

PTB

Edna Auzier

PSD 

Fabricio Furlan

SD

JACI AMANAJÁS

PV

Jaime Perez

PRB

Jory Oeiras

PRB

JunioFr avacho

PMDB

Kaka Barbosa

PT do B

Luciana gurgel

PMB

MARIA GÓES

PDT

MARÍLIA GÓES

PDT 

Max da aabb

PSD

Mira rocha

PTB

Moisés Souza

PSC

Pastor oliveira

PRB

Paulo Lemos

PSOL

Pedro Dalua

PSC

Raimunda Beirão

PMB

ROSELI MATOS

PP

TELMA GURGEL

PRB