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Projeto de Lei Ordinária nº 0005/16-TJAP

Lei Ordinária nº 2134, de 14/02/17

Texto Integral

Origem: Poder Judiciário

Ementa: Dispõe sobre a reposição salarial de 2% (dois por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 16/12/2016

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
14/02/2017
Proposição Sancionada em 14/02/2017 - Lei Ordinária nº 2134, de 14/02/17 publicada no Diário Oficial nº 6382, p. - Data de Publicação do Diário: 14/02/2017
08/02/2017
Redação Final Finalizada
08/02/2017
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
01/02/2017
Proferido Parecer nº - Situação: por Relator Especial Dep. Luciana Gurgel
16/12/2016
Enviado para Diretoria Legislativa