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Decreto Legislativo nº 0658, de 08/02/17 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0050/16
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0658, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Publicado no Diário do Estado. Nº 06379 de 09/02/2017.
Publicação Diário Eletrônico ALAP. Nº 0398 DE 08/02/2017.
Enviado ao STJ através do Ofício nº 0069/2017-PRES/AL.
Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E CIDADANIA-CJR

Nega autorização para processamento e recebimento da denúncia contra o Sr. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA, Governador do Estado do Amapá, em trâmite no E. Superior Tribunal de Justiça - AP n810/DF-STJ.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 121, caput, da Constituição do Estado do Amapá.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica negada autorização para processamento e recebimento da denúncia do recurso de apelação contra Excelentíssimo Senhor Antônio Waldez Góes da Silva, Governador do Estado do Amapá, em trâmite no E. Superior Tribunal de Justiça - AP n810/DF-STJ.
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se ao E. Superior Tribunal de Justiça.
 
Macapá - AP, 08 de fevereiro de 2017.

 


Deputado KAKÁ BARBOSA
  Presidente