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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0303/16-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

Fica o Poder Executivo autorizado a criar Delegacia de Polícia, especializadas em delitos praticados por meios eletrônicos/virtuais e danos ao Patrimônio no Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 do Regimento interno promulgo o seguinte.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada em delitos praticados por meios eletrônicos/virtuais e danos ao Patrimônio.

Parágrafo único. Dessa forma, são crimes que podem admitir sua consecução no meio ciber: calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de segredo, furto, dano, apropriação indébita, estelionato, violação ao direito autoral, escárnio por motivo de religião, favorecimento da prostituição, ato obsceno, escrito, ou objeto obsceno, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, falsa identidade, inserção de dados falsos em sistema de informações, adulteração de dados em sistema de informações, falso testemunho, exercício arbitrário das próprias razões, jogo de azar, crime contra a segurança nacional, preconceito ou discriminação de raça-cor-etnia, pedofilia, crime contra a propriedade industrial, interceptação de comunicações de informática, lavagem de dinheiro e pirataria de software.

Art. 2º A Delegacia Especializada criada por essa Lei tem como competência adotar as providências de polícia judiciária destinadas à apuração da responsabilidade criminal pelo uso indevido de computadores e seus simulares, da internet – Rede Mundial de Computadores, tablets, notebooks, cartões magnéticos e dos outros meios eletrônicos, incluídos de comunicação, seja de telefonia fixa ou móvel celular ou qualquer aparato com a mesma similaridade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 08 de setembro de 2016.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP