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Lei Ordinária nº 2623, de 06/01/22 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0302/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui a campanha “Unidos contra a Depressão Infantil” no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94c/o art.95,II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a campanha “Unidos contra a Depressão Infantil”, destinada à conscientização da população amapaense sobre a doença.

 Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Saúde e de Esporte, Lazer poderão firmar parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e quaisquer outras entidades voltadas para o tema para a implantação da campanha referida no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Deverão ser ministradas palestras, seminários e quaisquer outras atividades voltadas para a prevenção, orientação sobre o diagnóstico e tratamento adequado para a doença, nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá, na presença dos responsáveis pelos alunos.

Parágrafo único. Deverá ser realizado o devido encaminhamento de casos suspeitos de Depressão infantil para acompanhamento médico especializado, durante a referida campanha.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a seguinte Lei.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 06 de dezembro de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB