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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0298/16-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Institui o Programa Medicamento em Casa, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Estado do Amapá, o Programa Medicamento em Casa, criando mecanismos necessários para entrega domiciliar no âmbito do Estado do amapá, beneficiando quem precisa de medicamento e têm dificuldades de locomoção.

Art. 2º Serão beneficiados pelo programa todos os pacientes que forem cadastrados e preencherem os critérios socioeconômicos avaliados pelo serviço de Assistência Social disponibilizado pelo Governo do Estado.

Art. 3º Depois de aprovado o laudo, o paciente é inserido no Programa pelo médico e cadastrado pela equipe de saúde para receber o medicamento em casa, sendo necessário estar dentro dos critérios estabelecidos para adesão no programa.

Art. 4º Os medicamentos presentes na receita médica devem fazer parte da lista de remédios do Programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 08 de novembro de 2016.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP