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PROJETO DE LEI Nº 0297/16-AL
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Institui no Calendário Oficial do Estado a Semana de Valorização da Vida do Trabalhador no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana de Valorização da Vida do Trabalhador, a realizar-se, anualmente, no período de 21 a 28 de maio, objetivando:
I - promover a cultura da prevenção da doença e acidente de trabalho;
II - lembrar e homenagear, anualmente, aqueles que perderam sua vida ou a saúde, nos locais de trabalho;
III - tornar o evento de elevada importância, chamando a atenção do Estado, de sua meta de diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV - promover culturalmente o valor da efetividade da implementação das normas de saúde e segurança do trabalho nos ambientes de trabalho estabelecidos no Estado;
V - conscientizar e inibir, empregadores e dirigentes de estabelecimentos públicos e privados, de ações de desrespeito à saúde e à segurança no trabalho.
Art. 2º Os empregadores deverão implantar a Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho, da sua empresa, quando nela o houver, em acordo com a Semana de Valorização da Vida do Trabalhador.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos ou privados durante o período do evento deverão incentivar e promover, campanhas educativas em âmbito interno e público, sobre o respeito às normas ocupacionais e da atenção às condições dos seus ambientes de trabalho salubres e seguros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 08 de novembro de 2016.
Deputada LUCIANA GURGEL
PMB/AP