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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0295/16-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre a consideração do trabalho voluntário em instituições de assistência educacional e social para fins de integralização em créditos de horas/aulas em cursos de graduação no âmbito do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, propostos pelas instituições de ensino superior do Estado do Amapá.

Art. 2º O tempo dedicado ao trabalho voluntário realizado em instituições de assistência educacional e social será convertido em créditos para integralização de horas/aulas em cursos de graduação.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 3º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário e a instituição de ensino superior, devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 08 de novembro de 2016.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP