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Lei Ordinária nº 2245, de 21/11;17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0292/16-AL

Autora: Deputada Marília Goés

Institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Parágrafo único. A Campanha a que alude o caput será realizada dos dias 20 de novembro a 10 de dezembro de cada ano e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º A Campanha de cunho educacional, cultural e preventivo, terá por objetivo alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito ao respeito à vida, à dignidade, à cidadania.

Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual poderá celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 07 de novembro de 2016.

Deputada MARÍLIA GÓES

PDT/AP