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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 023/16-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de combustível de aviação destinadas à empresa TOTAL E&P DO RASIL LTDA e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:                 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas de combustível de aviação destinado a empresa TOTAL E&P DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.461.767/0001-43 e sua filial a ser instalada no Estado do Amapá, de forma que a correspondente carga tributária resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento).

Parágrafo único. A utilização do benefício fiscal previsto neste artigo não pode resultar em acúmulo de crédito, devendo ser estornada a parcela não utilizada no respectivo período fiscal.

Art. 2º O benefício previsto nesta lei pode, a qualquer tempo, ser suspenso ou cancelado por meio de decreto específico, não gerando, nesses casos, quaisquer direitos para o beneficiário.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários para estabelecer os critérios, requisitos, condições e limites para a utilização do benefício fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP,18 de novembro de 2016.

ANTONIO WALDEZ GÕES DA SILVA

Governador