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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0290/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a concessão de dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil e ao militar que se cadastrar como doador de medula óssea em uma unidade de saúde da rede pública no Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

Art. 1º O servidor público civil e o militar que se cadastrar voluntariamente como doador de medula óssea em uma unidade de saúde da rede pública designada para tal serviço no Estado será dispensado do registro de ponto no dia do cadastro e terá direito a um dia de descanso, sem prejuízo da sua remuneração, podendo gozar do benefício acrescido às suas férias regulamentadas.

Parágrafo único. O servidor público civil e o militar que já se cadastrou como doador de medula óssea pode usufruir do mesmo direito, mediante comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 16 de novembro de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP