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PROJETO DE LEI Nº 0022/16-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o Plano de Cargos e Salários do Grupo Saúde, e suas posteriores alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 23, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...............................................................................
I – Gratificação de Atividade em Saúde: devida aos servidores efetivos das áreas de Atenção à Saúde, de Apoio Diagnóstico e de Vigilância em Saúde, de que tratam os incisos I, II e III do artigo 4º, desta Lei, desde que estejam lotados e exercendo suas atribuições funcionais nas Redes em atividades de organização, monitoramento, articulação e execução de assistência à saúde na atenção primária, de média e de alta complexidade, conforme o anexo III desta Lei.
.............................................................................................
§ 6º O encargo pelo pagamento das gratificações dos servidores cedidos e postos à disposição é da entidade cessionária.”
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de novembro de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador