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PROJETO DE LEI Nº 0278/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Simplifica o atendimento às pessoas com deficiência no requerimento de atualização de laudos médicos junto às Unidades de Saúde do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de requerer a atualização de laudo médico que ateste sua deficiência junto às Unidades de Saúde do Estado do Amapá, em agendamento exclusivo para esse fim.
Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei fica entendido como conceito de pessoa com deficiência o disposto no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal no 13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2º Para o agendamento específico de atualização do Laudo que ateste sua deficiência, deverá o paciente apresentar:
I - o requisito emitido pelo Órgão Público ou Privado que prove a exigência de renovação do Laudo Médico;
II - cópia do Laudo Médico anterior.
Art. 3º O atendimento às pessoas com deficiência para atualização de Laudo Médico deverá ocorrer diariamente.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com a Secretaria Estado de Inclusão e Mobilização Social, ficarão responsáveis por estabelecer a melhor gestão para a implantação do agendamento exclusivo para as pessoas com deficiência que necessitam atualizar Laudo Médico.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de outubro de 2016.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP