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PROJETO DE LEI Nº 0277/16-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas alertado sobre os perigos da prática do bullying em escolas da rede pública e privadas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as escolas da Rede Privada e da Rede Pública Estadual de Ensino, devem afixar em local visível, placa (s) informativa (s) sobre o que é o Bullying e o que pode provocar na vítima, como déficit de concentração e aprendizagem, a queda do rendimento, o absentismo e a evasão escolar; no âmbito da saúde física e emocional, a baixa na resistência imunológica e na autoestima, o stress, os sintomas psicossomáticos, transtornos psicológicos, fobia e a depressão.
Art. 2º Fica a critério do estabelecimento escolar o quantitativo de placas a serem afixadas e o tipo de abordagem que deverá ser feita em relação à conscientização do corpo discente.
§ 1º Cada escola deverá ter, no mínimo, uma placa informativa.
§ 2º Toda placa informativa deverá respeitar aos seguintes requisitos:
I - dimensões mínima de 29 x 31cm;
II - fonte legível;
III - texto informando sobre os riscos que o bullying pode trazer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Macapá - AP, 13 de outubro de 2016.
Deputada MARÍLIA GÓES
PDT/AP