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Lei Ordinária nº 2135, de 24/02/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0276/16-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública ao Instituto Beneficente SACRISTO de responsabilidade Social, Cultural e Recreativo do Vale do Jari, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Beneficente SACRISTO de Responsabilidade Social, Cultural e Recreativo do Vale do Jarí, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) nº 19.152.328/0001-51 – com endereço na Rua Sapucaia nº 211, no Bairro Nova Esperança no Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de outubro de 2016.

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

PMB/AP