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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0272/16-AL

Autor: Deputado Dr. FURLAN

Cria o Programa de Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento dos Portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento dos Portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC - no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Os órgãos públicos competentes oferecerão treinamento especializado para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos portadores de DPOC aos médicos da rede pública selecionados para fazerem parte do quadro de profissionais que atuarão no programa previsto no artigo anterior.

Art. 3º Todas as unidades públicas de saúde que oferecerem à população o programa de que trata esta Lei disponibilizarão exames gratuitos de espirometria.

Art. 4º Diagnosticada no paciente a DPOC, ele receberá dos órgãos públicos competentes, gratuitamente, os remédios necessários para o controle de sua doença.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de outubro de 2016.

Deputado Dr. FURLAN

PTB/AP