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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0002/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Revoga p § 7º do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá e acrescenta nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias os artigos 64 e t5, na forma que especifica.

A MESA DIREORA DAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição do Estado do Amapá, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá e acrescentados os artigos 64 e 65 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 64. Ficam extintos os direitos e vantagens pecuniárias dos cargos de Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefes de Gabinetes Militares dos Poderes e Ministério Público Estadual, no ato de passagem à inatividade, preservados todos os direitos e vantagens pecuniárias aos oficiais já transferidos para a reserva remunerada.

Art. 65.  Ficam assegurados aos militares da ativa que se encontram nomeados ou tenham exercido mediante nomeação de quaisquer dos cargos referidos neste dispositivo, os direitos e vantagens pecuniárias, no ato de passagem à inatividade, desde que completem o requisito mínimo de 18 meses ininterruptos ou alternados.”

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 20 de setembro de 2016.

Deputado PEDRO DALUA

PSC