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PROJETO DE LEI Nº 0267/16-AL
Autor: Deputada CRISTINA ALMEIDA
Dispõe sobre a doação de Protetor Solar (filtro), por parte do Governo do Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde - SESA, aos portadores de DOENÇAS RARAS (Lúpus Eritematoso Sistemático).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Estado do Amapá - GEA, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde – SESA, distribuirá gratuitamente aos portadores de DOENÇAS RARAS (Lúpus Eritematoso Sistêmico), o PROTETOR SOLAR.
Parágrafo único. O protetor solar a ser distribuído gratuitamente pela rede estadual de saúde será do tipo filtro solar (Fator Máximo de Proteção).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de setembro de 2016.
Deputada CRISTINA ALMEIDA