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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0261/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS na venda de cadeiras de rodas, nas condições que estabelece.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS incidente na venda de cadeiras de rodas, devendo ser repassado o benefício ao preço final de venda do produto ao consumidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de setembro de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP