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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0253/16-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Portador de Doenças Raras no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a criação do Dia Estadual do Portador de Doenças Raras no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 29 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Portador de Doenças Raras, passa a integrar o Calendário Oficial do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de setembro de 2016.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP