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Lei Complementar nº 0099, de 07/10/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0004/16-TJAP

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Altera dispositivos do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 – Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os incisos XXII do artigo 14 e XX do artigo 16, ambos do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 14. .............................................

XXII – decidir sobre férias e licenças de magistrados do segundo grau e de servidores do primeiro e segundo graus, e sobre licenças de magistrados do primeiro grau com efeito financeiro além da remuneração normal, assim como decidir sobre justificativas de faltas de servidores, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno;”

............................................................

Art. 16. .............................................

XX – decidir sobre férias e licenças de magistrados do primeiro grau sem efeito financeiro além da remuneração normal, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno;”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 05 de setembro de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador