O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pedro Dalua
Ementa: Determina que toda empresa prestadora de serviços de segurança para a administração pública direta ou indireta, empresas públicas e demais órgãos ligados ao Governo do Estado do Amapá deverá ter em seus quadros ao mínimo 20% de mulheres para que possa ser contratada a realizar seus serviços.
Data de Protocolo: 26/08/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
| Data | Status | Documento |
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26/02/2019
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Arquivado
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26/02/2019
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Arquivado
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16/08/2018
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Retornado à DEPLEG
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06/09/2016
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Proferido Parecer nº 0272/18-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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06/09/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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26/08/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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