Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Projeto de Lei Ordinária nº 0252/16-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Pedro Dalua

Ementa: Determina que toda empresa prestadora de serviços de segurança para a administração pública direta ou indireta, empresas públicas e demais órgãos ligados ao Governo do Estado do Amapá deverá ter em seus quadros ao mínimo 20% de mulheres para que possa ser contratada a realizar seus serviços.

Data de Protocolo: 26/08/2016

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/02/2019
Arquivado
26/02/2019
Arquivado
16/08/2018
Retornado à DEPLEG
06/09/2016
Proferido Parecer nº 0272/18-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
06/09/2016
Enviado para Comissão: CCJ
26/08/2016
Enviado para Diretoria Legislativa