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Referente ao Projeto de Lei nº 0006/96-GEA
LEI N.º 0273, DE 27 DE MAIO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1328, de 30.05.96.
(Alterada pela Lei nº 0797, de 08.01.2004)
Cria o Fundo Rádio Difusora e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Fundo Rádio Difusora, constituído da receita arrecadada com as veiculações realizadas pela Rádio Difusora de Macapá.
Parágrafo único - As veiculações de mensagem de cunho social, consideradas de utilidade pública serão isentas de cobrança de qualquer tarifa.
** o parágafo único foi acrescentado pela Lei nº 0797, de 08.01.2004.
Art. 2º - O Fundo Rádio Difusora será administrado pelo Gerente da Rádio Difusora de Macapá que centralizará a receita em conta para tal fim no Banco do Estado do Amapá e observará as normas gerais e especiais do direito financeiro e de contabilidade pública.
Art. 3º - A receita do Fundo Rádio Difusora terá a seguinte destinação:
- investimento;
- custeio.
Art. 4º - É vedada a utilização da receita do Fundo Rádio Difusora no pagamento, a qualquer título, com despesa de pessoal, servidor público do Estado ou da União à disposição deste, que preste serviço à Rádio, em razão da situação funcional.
Art. 5º - Os balanços de movimentação da receita do Fundo Rádio Difusora deverão ser encaminhados no tempo hábil, previsto na legislação que rege a matéria, ao Gabinete do Governador, ao qual a Rádio Difusora de Macapá é vinculada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de maio de 1996.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício