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PROJETO DE LEI Nº 0015/16-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o terreno de propriedade da Empresa Municipal de Desenvolvimento e Urbanização de Macapá – EMDESUR que mede 3.202 m2 para a construção do quartel do Corpo de Bombeiros Militar da Zona Sul de Macapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a desapropriar o terreno urbano com área de 3.202 m2 (três mil duzentos e dois metros quadrados), localizado na Quadra nº 01, Loteamento denominado EMBRAPA, limitado pela direita com a Via-4; pela esquerda com a Via-2; pela frente com a Rodovia Juscelino Kubistchek; pelos fundos com a Travessa – 1, registrado no Cartório de Imóveis no Livro nº 2 – Registro Geral, sob a matrícula R.02/4827; em nome da Empresa Municipal de Desenvolvimento e Urbanização de Macapá – EMDESUR, Empresa Pública Municipal, constituída na forma da Lei nº 132/80-PMM, de 23 de dezembro de 1980, inscrita no CNPJ/MF nº 04.842.175/0001-05, com sede na Avenida Procópio Rola, nº 467, Macapá/AP.
Art. 2º A desapropriação para fins de utilidade pública terá como destinação a construção do quartel do Corpo de Bombeiros da Zona Sul de Macapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de agosto de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador