O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pedro Dalua
Ementa: Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade que o produto cárneo, denominado Carne Moída, obedecerá quando destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes e dá outras providências.
Data de Protocolo: 19/08/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
| Data | Status | Documento |
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06/02/2019
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Arquivado
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30/08/2016
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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30/08/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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19/08/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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