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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0247/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, educadores penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que, no exercício de suas funções ou em razão delas, necessitem de tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Defensoria Pública do Estado do Amapá oferecerá assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, educadores penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que, no exercício de suas funções ou em razão delas, necessitem de tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

Art. 2º Os responsáveis pelas unidades policiais, prisionais ou órgãos correcionais em que seja obrigatória ou facultativa, a critério do policial ou agente interessado, a intercessão de defensor, deverão promover os encaminhamentos necessários à Defensoria Pública para fins de assistência jurídica de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP