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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0245/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Cria espaços de lazer noturno para os jovens, em todas as regiões do Estado do Amapá, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a criação de espaços de lazer e cultura, com oficinas de recreação, para os jovens entre 14 e 18 anos, no horário noturno de 18:00 às 20:00 horas.

Parágrafo único. Público alvo – estudantes das Escolas Públicas.

Art. 2º O espaço deverá ter salas de jogos e recreação, onde os jovens possam ter iteração, socialização e diversão.

Art. 3º A oficina terá um animador que será responsável pela segurança do local, sendo necessário que este possua características relevantes como: ser comunicativos, divertidos, maleáveis e simpáticos, mas sempre estabelecendo respeito e limites.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP